TURISMO EM CALDAS NOVAS SE PREPARA PARA A RETOMADA EM JULHO!

Após três meses de atividades suspensas, e um efetivo trabalho de combate da transmissão da Covid-19, o famoso destino de férias, Caldas Novas e sua vizinha Rio Quente que há décadas são um dos grandes destinos do centro-oeste brasileiro por suas fontes termais com propriedades de cura, se prepara pra reabrir no dia 1º de julho.

Detentora de uma das maiores estâncias hidrotermais do mundo, a região de fontes de águas quentes naturais e ricas em minerais não registrou explosão de casos positivos, e no dia 16 de junho foi emititdo o decreto 975/2020, que autoriza a flexibilização das atividades turísticas no munícipio de forma gradual, em três fases.

De acordo com o decreto, a primeira fase será a reabertura de hotéis, pousadas e pensões, com ou sem parques aquáticos, no dia 1º de julho, com uma capacidade de ocupação de 50% e respeitando os protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelas autoridades de saúde.

A segunda fase da retomada será no dia 10, com a reabertura dos parques aquáticos da cidade, também respeitando a capacidade de ocupação 50%. A terceira fase, que será a reabertura de condomínios e flats, ainda não há data definida.

Entre os procedimentos para a reabertura, os empresários deverão encaminhar um documento à prefeitura com informações acerca da capacidade física de hospedagem e de utilização de piscinas e parques aquáticos, para a definição dos percentuais de uso do espaço.

A partir disso, será emitido um rígido termo de compromisso – uma espécie de “alvará Covid-19” – junto à Vigilância Sanitária.

A reabertura do turismo em Caldas Novas obedece as decisões das autoridades de saúde e capacidade de atendimento hospitalar do município, que deverá ter novos leitos de UTI nos próximos dias. Até a data da publicação deste novo decreto a cidade de Caldas Novas contava com 47 casos positivos de Covid-19, 4 pessoas internadas, 15 pacientes recuperados e 3 óbitos.

Dos 27 estados brasileiros, Goiás está na 20ª posição no ranking da Covid-19, segundo balanço divulgado nesta quarta pelo Ministério da Saúde. Lá foram registrados até agora 12.236 casos, com 252 mortes pelo vírus.

As fiscalizações serão realizadas pela prefeitura e os estabelecimentos que não obedecerem à taxa limite de utilização serão interditados.

Em caso de descumprimento ou a não observância do decreto, o infrator estará sujeito às penas estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no Capítulo – ‘Dos crimes contra a saúde pública’, bem como às penalidades previstas no Código de Vigilância Sanitária do Município de Caldas Novas.

Entre as medidas que serão adotadas estão:

– Monitoramento (medição da temperatura corporal, sendo proibida entrada de pessoas com mais de 37,8° de temperatura corporal)
– Distanciamento de clientes e colaboradores
– Higienização de clientes, colaboradores e ambientes
– Fechamento de algumas atrações que promovam interação entre pessoas, tais quais: brinquedotecas, piscinas de bolinhas e saunas
– Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre colaboradores, funcionários e personagens artísticos
– Ajustes de horários para diminuição de aglomeração de pessoas
– Áreas de convivência devem ser reajustadas respeitando o distanciamento mínimo; aquelas que não podem ser reajustadas devem permanecer fechadas
– Obrigatoriedade de uso de máscaras para clientes, funcionários e colaboradores
– Disponibilização de álcool gel
– Disponibilização de álcool gel, máscaras, EPI’s, para cada área de atuação, conforme orientação das autoridades de saúde

Além dessas medidas, o documento enumera centenas de outros protocolos que exigem higienização completa de ambientes e equipamentos, além da desativação de bebedouros. As exigências se estendem para todas as áreas dos empreendimentos, desde a área de lazer até os setores administrativos.

Os funcionários serão orientados no sentido de evitarem contato direto com hóspedes, seguindo um manual de higienização de seus equipamentos e ambientes de trabalho.

Ficou definido a implementação de cartazes educativos nas instalações turísticas com informações sobre as normas a serem seguidas. Os serviços de restaurantes e bares seguirá uma extensa lista de exigências, evitando contato direto de clientes com equipamentos.

Confira o decreto na íntegra!

Decreto 975/2020 – Dispõe sobre flexibilização da atividade turística no âmbito do Município de Caldas Novas, e confere outras providências

Fonte : https://www.lejardincaldasnovas.com.br/

 

Raquel Costa

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